LEI Nº 1039 De 06 de Julho de 1976


AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo visando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio ocorrerão por conta do orçamento da Secretaria conveniente, sendo que o Município suplementará se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Julho de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.